quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Justiça manda Estado contratar 3 médicos neuropediatras em Prudente


Do iFronteira
A Justiça concedeu liminar em ação civil ajuizada pelo Ministério Público determinando que o Estado contrate três médicos especializados na área de neuropediatria, em caráter de urgência, para dar conta da demanda reprimida no atendimento das crianças e adolescentes da cidade.
O prazo para contratação, que deve ser mediante concurso público, é de 180 dias. A liminar ainda estabelece que, caso o Estado descumpra, deverá pagar multa diária de R$ 500.
Na ação movida, o promotor de Justiça da Infância e Juventude Luiz Antonio Miguel Ferreira fundamenta que “o município de Presidente Prudente não atende, de forma adequada, a demanda de adolescentes que aguardam na fila de atendimento e afirma que não é de sua responsabilidade tal atendimento em razão da forma como a saúde é gerenciada, posto que não é gestão plena. O Estado, por sua vez, responsável direto pelo atendimento da demanda, também não atende de forma completa, disponibilizando poucas vagas para o município”.
Conforme a assessoria de imprensa do MP, o inquérito civil que resultou na ação apurou que no mês de maio de 2012 havia 144 crianças e adolescentes aguardando atendimento na especialidade de neuropediatria. “Vislumbra-se, portanto, que para a solução do caso em análise, faz-se necessária contratação de novos profissionais na área específica de neuropediatria ou o aumento do número de vagas disponíveis para atendimento ao município de Presidente Prudente serem fornecidas pelo Estado através do órgão de Divisão Regional de Saúde”, escreveu o promotor na ação.
Semana passada, a juíza Tâmara Priscila Tocci concedeu a liminar pedida pelo MP. “Restou demonstrado, de forma inequívoca, que as crianças e os adolescentes de Presidente Prudente necessitam de atendimento e acompanhamento por médicos especialistas em neuropediatria, direito constitucional que vem sendo sistematicamente negado pela Fazenda Pública do Estado ante a insuficiência de vagas oferecidas, bem como pelo descompasso entre a SMS [Secretaria Municipal de Saúde] e o AME [Ambulatório Médico de Especialidades], em razão da escassez de profissionais habilitados em neuropediatras no município devido, inclusive, às baixas remunerações oferecidas”, escreveu a juíza na decisão.

FONTE IFRONTEIRA.COM

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